Do Pintor Christian Gaillard

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Incidente em Boston Maratona


Jornal de Negócios


onaecom confirma que não é preciso OPA na fusão entre Optimus e Zon
19 Abril 2013, 11:40 por Diogo Cavaleiro | diogocavaleiro@negocios.pt, Paulo Moutinho | paulomoutinho@negocios.pt
A decisão da CMVM já tem confirmação oficial: a fusão entre a Optimus e a Zon Multimédia não precisa de ser feita através de uma OPA. Esta dispensa do lançamento de uma OPA era uma condição indispensável para que a operação avançasse.
A fusão entre a Zon Multimédia e a Optimus pode avançar sem que seja necessária uma oferta pública de aquisição (OPA).

A Sonaecom deu conhecimento oficial da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que dispensa a OPA através de um comunicado, confirmando uma informação que tinha sido já adiantada ontem por vários órgãos de comunicação social, incluindo o Negócios

O pedido para a dispensa da OPA tinha sido feita pela Zopt, a sociedade que no âmbito da fusão passará a deter mais de 50% dos direitos de voto da Zon Multimédia.

Metade (50%) desta sociedade Zopt está nas mãos da Sonaecom, cujo último beneficiário é Belmiro de Azevedo, e a outra metade (50%) na posse de Isabel dos Santos, através da Kento e da Unitel.

Os accionistas da Zopt já se encontram sujeitos a um domínio por parte, precisamente, de Belmiro de Azevedo e de Isabel dos Santos, ou seja, já são a eles imputáveis mais de 50% do capital social da Zon. A CMVM decide-se, assim, pela dispensa da OPA.

“Tal derrogação afastará a exigibilidade de cumprimento do dever de lançamento de oferta pública de aquisição por Isabel dos Santos e Belmiro Mendes de Azevedo enquanto a participação de controlo àqueles indirectamente imputável for exercida pelos identificados ‘ultimate beneficial owners’ [precisamente, Isabel dos Santos e Belmiro de Azevedo]”, adianta a carta enviada pelo regulador ao advogado da Zopt e publicada hoje pela Sonaecom na página oficial da CMVM. Ou seja, estes dois empresários têm de ser, durante o processo de fusão, os últimos detentores das sociedades em causa.